Deputados aprovaram reserva de 10% de vagas para deficientes em instituições de ensino público
A mais recente decisão sobre o sistema de cotas no Brasil foi a favor de pessoas com necessidades especiais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que estabelece reserva de 10% para pessoas com deficiências em instituições públicas de Ensino Médio e Superior. A proposta original era de 5%.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), diz que as cotas para deficiente são muito mais justas do que as cotas raciais, por tratar de uma desigualdade real de acesso e corrige uma distorção jurídica.
– Já existe reserva de vagas para concursos públicos, mas não tinha sido dado até agora garantia de capacitação para essas pessoas – diz o deputado.
A reserva não será cumulativa a outros critérios de cotas em discussão no país, como raciais, para estudantes de escola pública ou para alunos carentes. O projeto aprovado também não impõe limites para cursos ou tipo de deficiência.
Segundo o último censo do IBGE, 34,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Desses, apenas 3,2 milhões estão na escola. Grande parte dos deficientes do país (9,8% da população) tem algum tipo de deficiência visual, diz o censo, outros 4,7%, motora. São os dois maiores índices.
Empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Nos concursos públicos, há reserva de 20% e algumas universidades públicas já adotam o sistema. O Ministério da Educação deu parecer favorável à proposta. O entendimento é que, como o projeto é uma sequência do acordo internacional do Brasil sobre deficientes, não haverá contestações sobre o texto.
(Encontrado em http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=25427)
A mais recente decisão sobre o sistema de cotas no Brasil foi a favor de pessoas com necessidades especiais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que estabelece reserva de 10% para pessoas com deficiências em instituições públicas de Ensino Médio e Superior. A proposta original era de 5%.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), diz que as cotas para deficiente são muito mais justas do que as cotas raciais, por tratar de uma desigualdade real de acesso e corrige uma distorção jurídica.
– Já existe reserva de vagas para concursos públicos, mas não tinha sido dado até agora garantia de capacitação para essas pessoas – diz o deputado.
A reserva não será cumulativa a outros critérios de cotas em discussão no país, como raciais, para estudantes de escola pública ou para alunos carentes. O projeto aprovado também não impõe limites para cursos ou tipo de deficiência.
Segundo o último censo do IBGE, 34,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Desses, apenas 3,2 milhões estão na escola. Grande parte dos deficientes do país (9,8% da população) tem algum tipo de deficiência visual, diz o censo, outros 4,7%, motora. São os dois maiores índices.
Empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Nos concursos públicos, há reserva de 20% e algumas universidades públicas já adotam o sistema. O Ministério da Educação deu parecer favorável à proposta. O entendimento é que, como o projeto é uma sequência do acordo internacional do Brasil sobre deficientes, não haverá contestações sobre o texto.
(Encontrado em http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=25427)
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