Quinta-feira, 4 de Setembro de 2008 - Bruxelas
Assassinatos de albinos na Tanzânia
Resolução do Parlamento Europeu , de 4 de Setembro de 2008, sobre a morte de albinos na Tanzânia
O Parlamento Europeu ,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as violações graves dos direitos humanos,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 10 de Dezembro de 1948,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 27 de Junho de 1981,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de carácter vinculativo e aplicável sem derrogações,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Minorias de 18 de Dezembro de 1992,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com informações veiculadas pelas ONG e pela comunicação social e confirmadas pelo Governo da Tanzânia, pelo menos 25 albinos, incluindo crianças, foram assassinados e mutilados desde Março de 2008 na zona do Lago Vitória, em particular nas regiões de Mwanza, Shinyanga e Mara, onde existe uma elevada concentração de albinos;
B. Considerando que, para além das mortes de albinos, as três regiões supramencionadas são igualmente conhecidas pelo assassínio de pessoas suspeitas de praticarem actos de bruxaria e feitiçaria; considerando que simples rumores constituem uma justificação suficiente para que uma multidão enfurecida assassine alguém suspeito de praticar actos de bruxaria;
C. Considerando que de acordo com as autoridades da Tanzânia, os responsáveis pela morte dos albinos são bandos organizados contratados por feiticeiros;
D. Considerando que os meios de comunicação social de Dar es Salaam deram conta da prisão de 173 pessoas ligadas ao assassínio de albinos no país, incluindo um número considerável de feiticeiros e seus clientes;
E. Considerando que, em conformidade com a polícia nacional, os feiticeiros vendem partes do corpo e sangue de albinos a mineiros e a pescadores, os quais crêem que tal lhes dará sorte, saúde e riqueza;
F. Considerando que estas mortes causaram uma grande apreensão e medo no seio da comunidade albina, a qual se sente agora extremamente insegura e evita estar, caminhar ou viajar só, de forma a evitar correr potenciais riscos;
G. Considerando que 36% da população da Tanzânia vive abaixo do limiar da pobreza e que o acesso ao sistema de saúde é extremamente limitado, o que torna o recurso da população à ajuda de feiticeiros ou curandeiros tradicionais uma prática comum;
H. Considerando que os albinos constituem uma minoria, que os actos de discriminação contra os mesmos representa um grave problema em toda a África subsariana e que o albinismo afecta uma em cada 20 000 pessoas em todo o mundo;
I. Considerando que, de acordo com o estudo do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD), aproximadamente metade dos pais de crianças albinas sentiram-se humilhados no momento em que os seus filhos nasceram, as mulheres albinas são vítimas de discriminação por parte de outras mulheres, as mulheres que deram à luz bebés albinos são também muitas vezes alvo de ridicularização e rejeição e de actos de discriminação no trabalho, cerca de dois terços dos pais declararam que os cuidados de saúde específicos para as crianças albinas são dispendiosos e metade afirmou que os seus filhos têm graves problemas de visão; contudo, 83% declarou que os seus filhos tiveram tanto sucesso escolar como quaisquer outras crianças;
1. Condena firmemente a morte dos albinos na Tanzânia e o comércio com objectivos especulativos de partes dos seus corpos;
2. Regozija-se com as condenações por parte do Presidente da Tanzânia, Jakaa Kikwete, dos assassínios de albinos e com a sua promessa de concentrar esforços no sentido de pôr termo a estes crimes; salienta que as palavras devem, por sua vez, dar lugar às acções;
3. Felicita o Presidente da Tanzânia, Jakaya Kikwete, pela sua decisão de tornar Al-Shymaa Kway-Geer a primeira deputada albina do parlamento, no seguimento da sua determinação em lutar contra a discriminação de que ela própria e outros albinos são alvo;
4. Apoia e acolhe favoravelmente as medidas adoptadas pelo Governo da Tanzânia até à data, as quais visam, nomeadamente, instaurar o recenseamento dos albinos e criar um serviço de polícia destinado a acompanhar as crianças albinas; aprova a solicitação por parte dos deputados do parlamento da Tanzânia, segundo a qual o Governo deve tomar medidas mais abrangentes para abordar o problema e as suas raízes e pôr fim à discriminação contra os albinos;
5. Solicita às autoridades da Tanzânia, às autoridades governamentais locais e à sociedade civil em geral que colaborem no sentido de proteger todos os albinos; insta o Governo da Tanzânia a tomar medidas imediatas destinadas a sensibilizar e a informar a sociedade no que diz respeito ao albinismo; considera que tais medidas devem ser aplicadas, em particular, nas zonas rurais onde a população é menos instruída e mais supersticiosa;
6. Regozija-se com a detenção, no mês passado, de 173 pessoas suspeitas de estarem ligadas ao assassínio de albinos no país; insta firmemente as autoridades a avançar rapidamente com medidas e a levar os responsáveis a tribunal;
7. Constata com pesar que Vicky Ntetema, uma jornalista de investigação, foi obrigada a refugiar-se após ter recebido ameaças de morte por ter revelado a implicação de feiticeiros e da polícia nestes assassínios; convida fortemente as autoridades da Tanzânia a abrir um inquérito independente e exaustivo sobre as acusações feitas pela jornalista;
8. Exprime a sua consideração e manifesta o seu apoio ao trabalho da associação dos albinos da Tanzânia que presta assistência à comunidade albina; solicita à Comissão que apoie activamente esta associação e o apelo que dirige aos responsáveis académicos, líderes religiosos e activistas dos direitos humanos no sentido de sensibilizar a opinião pública para o facto de o assassínio de albinos ser inaceitável tanto a nível moral como social;
9. Solicita à Comissão que apoie os esforços do PNUD para promover e proteger os albinos em África;
10. Considera que a melhor forma de proteger os direitos dos albinos na Tanzânia é garantir-lhes o acesso equitativo aos serviços de qualidade no domínio da educação e da saúde, no quadro das políticas de integração, e oferecer-lhes uma protecção adequada a nível social e jurídico;
11. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem os esforços envidados pelo Governo da Tanzânia, pelas ONG e pela sociedade civil no sentido de definir políticas que abordem as necessidades e os direitos dos albinos, baseadas na não-discriminação e na integração social, bem como na igualdade de acesso ao emprego;
12. Solicita uma melhoria da formação dos profissionais da saúde e a realização de seminários destinados aos professores e aos pais de forma a incitá-los a garantir que as crianças albinas sejam protegidas do sol, uma vez que muitas delas morrem de cancro da pele antes de completarem 30 anos;
13. Insiste em que a Comissão e os Estados-Membros façam todos os possíveis para que, na Tanzânia, os fundos destinados aos cuidados de saúde beneficiem os mais pobres; sublinha a urgente necessidade de permitir o acesso aos cuidados de saúde nas zonas rurais e afastadas;
14. Solicita ao Conselho e à Comissão que acompanhem de perto a situação dos direitos humanos dos albinos na Tanzânia;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, aos Estados-Membros, à União Africana, ao Governo e ao Parlamento da Tanzânia, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Conselho ACP.
(Encontrado em http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2008-0413+0+DOC+XML+V0//PT)
domingo, 24 de maio de 2009
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