Fundações terão de indenizar deficientes por exclusão
03/08/2009
Hilton da Silva e Deoclecio Rodrigues foram convocados para disputar a 2ª fase de um concurso público porém foram impedidos de realizar a prova por serem pessoas com deficiência física
AE - Agencia Estado
SÃO PAULO - A Fundação Municipal de Educação de Niterói e a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (FEC), pagarão R$ 20 mil de indenização a dois homens que foram impedidos de participar de um concurso público por serem portadores de deficiência física. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Hilton da Silva e Deoclecio Rodrigues foram convocados para disputar a 2ª fase do concurso público de técnico em manutenção de computadores. Eles se apresentaram para a prova prática, mas foram impedidos por fiscais sob o argumento de que não havia vagas exclusivas, o que é garantido pela Constituição Federal.
Os organizadores do concurso disseram que, na ausência das vagas para deficiente físicos, eles disputariam as vagas de ampla concorrência, mas, como não tinham alcançado a pontuação necessária, não estavam habilitados para a prova prática. Para o desembargador José Geraldo Antonio, a humilhação e o abalo emocional por que passaram os candidatos ao receberem tratamento diferenciado tornam clara a responsabilidade da Administração Pública no episódio.
(Encontrado em http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=26188)
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