Onde Denunciar Casos de Discriminação na Internet
Crimes de ódio são aqueles que envolvem qualquer tipo de preconceito ou intolerância, como homofobia (preconceito contra homossexuais), xenofobia (preconceito contra estrangeiros), antisemitismo (preconceito contra judeus), entre muitos outros, e podem ser denunciados através do site da Polícia Federal ou pelo email denuncia.ddh@dpf.gov.br. No mesmo domínio, também podem ser feitas denúncias sobre a fabricação, venda, distribuição ou divulgação de símbolos nazistas, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
A Divisão de Direitos Humanos (DDH) é a responsável pelas investigações, e caso o crime seja comprovado, um inquérito policial é instaurado. Através de perícias e investigações realizadas pela Divisão de Combate aos Crimes Cibernéticos, os acusados podem ser presos e autuados em flagrante e, dependendo da modalidade de crime cometido, as penas podem chegar a até 5 anos de reclusão.
A lei que trata deste tipo de crime é a 7.716/89 e 9.459/97 que diz em seu artigo 20 que: “quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” pode pegar pena de um a três anos de prisão e “quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” a pena é de dois a cinco anos. Por fim, se “qualquer desses crimes for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza” a pena é de reclusão de dois a cinco anos.
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