País não tem lei federal específica para o combate ao bullying
O Brasil não tem uma lei federal sobre o combate ao bullying. Um projeto de lei propõe que as ações de combate ao bullying sejam detalhadas na Lei de Direitrizes e Bases da Educação. O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) quer incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões.
Alguns estados e municípios, no entanto, adotaram leis de combate ao bullying. O Rio Grande do Sul teve a lei que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas estaduais e privadas de ensino básico e de educação infantil sancionada no ano passado. A lei não prevê punições aos estudantes, apenas ações educacionais.
A cidade de São Paulo tem uma lei de 2009 sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab que determina que as escolas públicas da educação básica do município deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. A lei prevê a promoção de ações de prevenção e combate ao bullying, capacitação dos professores e orientação das vítimas “visando à recuperação da auto-estima”.
Outros projetos estão em tramitação para se tornarem leis municipais e estaduais. No Rio, uma lei aprovada ano passado prevê punição das escolas que não denunciarem funcionários e alunos que praticarem o bullying. Aa Assembléia Legislativa aprovou esta semana uma outra lei de caráter mais educativo para a promoção do combate a esta prática nas escolas.
Indenização à vítima de bullyingEm Belo Horizonte, a Câmara Municipal aprovou em segundo turno dois projetos de lei que têm como objetivo impedir trotes violentos e bullying. Segundo a Câmara, o Programa BH Trote Solidário e Cidadão também prevê a conscientização das famílias e das escolas quanto ao problema.
No ano passado, um aluno de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma colega de sala, que foi vítima de bullying. De acordo com o juiz da 27ª Vara Cível de, Luiz Artur Rocha Hilário, “o pagamento estipulado pela Justiça é uma forma de reparar a ofensa que a pessoa sofreu”. De acordo com o magistrado, esta foi a primeira condenação judicial em Minas Gerais por bullying.
A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Educação de Minas Gerais, Raquel Elizabete de Souza Santos, disse que não existe nenhum programa específico voltado para o combate à prática de bullying no estado, mas que está em fase de implementação um grupo de trabalho entre as secretarias de Educação, de Defesa Social, de Saúde e de Esporte e Juventude para discutir alternativas.
“Antes, teremos que realizar um levantamento-diagnóstico para saber onde há mais casos porque não são todas as escolas do estado que enfrentam o problema. Não podemos generalizar”, disse. A previsão para que a equipe esteja trabalhando, segundo Raquel, é a partir do dia 15 de abril.
Já a diretora da Superintendência Técnica do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG), Maria Guilhermina Nogueira, informou que o órgão não tem normatizações com relação ao problema do bullying.
O vereador Adriano Ventura (PT) tem um projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte contra o bullying. O objetivo é proibir trotes violentos e bullying presencial ou virtual nas escolas da capital, nos ensinos fundamental, médio e superior. O projeto foi aprovado em primeiro turno e aguarda votação no segundo. “Esperamos que a votação aconteça em abril”, falou Ventura.
No Espírito Santo e em Santa Catarina também tramitam projetos de lei para a criação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; inclusão de regras normativas contra o bullying no regimento escolar; e integração da comunidade, das organizações da sociedade e dos meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying, entre outros.
(Encontrado em http://www.inclusive.org.br/?p=18903)
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