Emissoras de TV devem oferecer programas adaptados aos deficientes visuais
Juliana Fontanella
Juliana Fontanella
A partir do dia 1º de julho, todas as emissoras de televisão já licenciadas para transmitir com sinal digital devem oferecer pelo menos duas horas de produções adaptadas para o público com alguma deficiência visual ou intelectual. A determinação vem de uma portaria publicada pelo Ministério das Comunicações em 2006.
O texto estabelece que deve haver um mínimo de programas com o recurso da audiodescrição. O sistema funciona por meio da narração dos sons, elementos visuais e quaisquer informações necessárias para que um deficiente visual consiga compreender o que se passa na tela.
O recurso deve ser disponibilizado por meio da função SAP (do inglês Programa Secundário de Áudio). O prazo para que as emissoras se adaptem e cumpram a determinação já foi prorrogado duas vezes pelo próprio ministério, que, desta vez, garante que não haverá novos adiamentos.
Além da audiodescrição, programas transmitidos em outros idiomas - como filmes estrangeiros - precisam ser integralmente adaptados (dublagem das conversas, voz do narrador). As legendas ocultas, que já são usadas para permitir que deficientes auditivos acompanhem os programas, continuam obrigatórias.
(Encontrado em http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=32070
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