Nova lei prevê fornecimento gratuito de filtro solar em CG
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Paulo Siufi, promulgou na sessão ordinária desta quinta-feira (14) a Lei Municipal nº 5.074/11, de 1º junho de 2012, proposta pela vereadora Thais Helena (PT), que autoriza o Poder Executivo a instituir no município de Campo Grande o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas carentes, vítimas de queimaduras, portadoras de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.
De acordo com a Lei, somente será fornecido o bloqueador solar para as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos e mediante apresentação de prescrição médica.
Para a autora da Lei, as pessoas que sofreram queimaduras, as portadoras de câncer de pele, de lúpus eritematoso, vitiligo e albinismo necessitam ser especialmente assistidas para que possam desenvolver regularmente suas atividades, sem que a exposição ao sol reduza a capacidade de viver de maneira digna.
“Praticamente, toda a população brasileira esta exposta ao sol durante quase o ano inteiro. Os riscos são enormes, especialmente para aqueles cuja exposição representa uma ameaça constante. Os altos preços praticados na comercialização do protetor solar impedem sua aquisição pela grande maioria dos brasileiros. Tenho a certeza de que essa Lei contribuirá para garantir a qualidade de vida de pessoas vulneráveis à exposição solar intervindo nos fatores que a colocam em risco”, destacou Thais Helena.
http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=87810
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Paulo Siufi, promulgou na sessão ordinária desta quinta-feira (14) a Lei Municipal nº 5.074/11, de 1º junho de 2012, proposta pela vereadora Thais Helena (PT), que autoriza o Poder Executivo a instituir no município de Campo Grande o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas carentes, vítimas de queimaduras, portadoras de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.
De acordo com a Lei, somente será fornecido o bloqueador solar para as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos e mediante apresentação de prescrição médica.
Para a autora da Lei, as pessoas que sofreram queimaduras, as portadoras de câncer de pele, de lúpus eritematoso, vitiligo e albinismo necessitam ser especialmente assistidas para que possam desenvolver regularmente suas atividades, sem que a exposição ao sol reduza a capacidade de viver de maneira digna.
“Praticamente, toda a população brasileira esta exposta ao sol durante quase o ano inteiro. Os riscos são enormes, especialmente para aqueles cuja exposição representa uma ameaça constante. Os altos preços praticados na comercialização do protetor solar impedem sua aquisição pela grande maioria dos brasileiros. Tenho a certeza de que essa Lei contribuirá para garantir a qualidade de vida de pessoas vulneráveis à exposição solar intervindo nos fatores que a colocam em risco”, destacou Thais Helena.
http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=87810
Nenhum comentário:
Postar um comentário