Wiliam Machado
Alguma notícia sobre o desfecho da PEC 221/00, aquela que propõe isenção de impostos para aparelhos, equipamentos, produtos e medicamentos destinados ao tratamento de pessoas com deficiência? A Comissão de Constituição, Justiça e de Redação, da Câmara dos Deputados, já havia aprovado a proposta, o que mais é preciso fazer para tornar viável seu teor?
Pois é, não há o que justifique os altos preços praticados no comércio brasileiro para venda de produtos indispensáveis à saúde física, mental, emocional, reabilitação, inclusão social e promoção da qualidade de vida de pessoas com deficiência. Universo diversificado de produtos que variam de cadeiras de rodas sob medida, manual ou de comando elétrico, a almofadas especiais, aparelhos auditivos, sensores eletrônicos, sintetizadores sonoros, entre outras mercadorias de seminal relevância no cotidiano e cuidado dessas pessoas.
O que não se pode conceber justa é a lógica empregada para se sobretaxar de impostos produtos dessa natureza, elevando sobremodo o preço pago pelo consumidor, como se estivesse consumindo supérfluos. Embutir impostos como IPI, ICMS, IOF, ISS etc, no preço de cadeira de rodas, meios auxiliares de locomoção e equipamentos indispensáveis aos paraplégicos e pessoas com severas limitações funcionais, sugere no mínimo distorção, ou total desconhecimento acerca do que representam para milhões de brasileiros, segundo Censo 2010, usuários de cadeiras de rodas no Brasil.
Evidente a importância e abrangência dos programas públicos de doação de órteses, próteses (incluídas cadeiras de rodas), sobretudo, o implementado pelo Ministério da Saúde, no Programa Nacional de Protetização, voltado para atender necessidade e demanda de pessoas das camadas de menor poder aquisitivo da população. Nesses casos, a intermediação de políticas municipais é determinante para que essas pessoas sejam encaminhadas às Oficinas Ortopédicas credenciadas pelo SUS, munidas de laudos médicos e demais exigências protocolares, para que tenham acesso ao básico.
Ocorre que o disponibilizado pelo SUS não corresponde às necessidades dos cadeirantes que trabalham e permanecem sentados por longos períodos, ou outros em seus compromissos escolares, entre tantas possibilidades que exijam atenção e cuidados com a preservação da integridade cutânea e mucosas, alinhamento postural etc. O que não desmerece papel importantíssimo da Campanha Nacional de Protetização, coordenada pelo SUS, na oferta e distribuição gratuita de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção para quem precise e não disponha de recursos próprios para compra.
Há também de se empenhar para solução de situações que requerem cadeiras de rodas mais estáveis e resistentes, além de almofadas ergométricas, especiais. Peças geralmente de fabricação estrangeira, por isso, muito mais caras no Brasil e cada vez menos acessíveis a quem delas necessite. Afinal, pessoas com deficiência e reabilitadas para o trabalho ficam ausentes de casa boa parte do dia, a depender da jornada de trabalho contratada, bem como outros matriculados no ensino regular em seus diversos níveis, que precisam permanecer nas escolas para cumprir calendário escolar e suas atividades. Se usuários de cadeiras de rodas, inevitavelmente, precisarão de cadeiras mais reforçadas para suportar imprevistos impostos pela urbanidade inadequada, além de almofadas mais resistentes e dotadas de recurso s de tecnologia assistiva.
Apenas a guisa de exemplo, não consigo entender porque uma almofada Jay Xtreme, fabricada nos Estados Unidos, seja comercializada naquele país por cerca de 0.00 (duzentos e oitenta dólares), o equivalente a cerca de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais), quando importadas e vendidas por empresas brasileiras custem R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais). Curioso constatar que a nota fiscal emitida por empresas do nosso país não traz referência a impostos brasileiros. O que sugere vigorar ágio absurdo de quase 300%, sem que nossas autoridades se manifestem. Que se convoquem os distribuidores brasileiros para uma conversa séria. Que se tomem medidas para acabar com esse abuso!
Reconheço grandes avanços da indústria nacional de próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção, mas, seus preços para produtos com maior valor agregado em termos tecnológicos estão muito elevados, longe dos praticados em países mais desenvolvidos para venda direta de produtos similares, porém, muito melhor elaborados. Para justificar a distorção dos preços, os empresários brasileiros atribuem à política tributária do nosso país, como gargalo da sobrecarga de impostos em toda rede produtiva.
É importante registrar que no momento em redigia essa matéria, aos 15 de dezembro de 2012, a arrecadação de tributos pelo governo federal, ultrapassa a casa de um trilhão, quatrocentos e tantos bilhões de reais. Medidos a cada fração de segundo seu fluxo intenso, acelerado, atropelador, incessante. Como se criam e implementam processos dinâmicos no setor público, quando imperam grandes interesses, hein! Sabe-se lá quanto mais arrecadará até 31 de dezembro.
Exato por essas razões, enquanto que não se vislumbre reforma tributária com efetiva diferenciação entre joio e trigo, nós, pessoas com deficiência que precisamos adquirir produtos que nos assegurem bem estar, saúde e plena inclusão social, aguardamos ansiosos implemento de medidas políticas emergenciais voltadas para a desoneração do que para nós represente liberdade, dignidade, vida com melhor qualidade. Longe de nos parecer acomodados, ao contrário, reiteramos estar dispostos e vigilantes para contribuir e fazer valer a máxima “nada de nós sem nós”.
Ninguém melhor para definir o que é prioritário para nossa qualidade de vida do que nós mesmos. Quaisquer mudanças que possam nos afetar carecem ser compartilhadas conosco. Não abrimos mão do direito à liberdade, igualdade, equivalência proporcional na equiparação de oportunidades e pleno exercício da cidadania.
Prof. Dr. Wiliam Machado
Pesquisador da Saúde e Qualidade de Vida de Idosos e PcD.
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.