Acessibilidade agora é obrigação
Permitir o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção nas dependências do condomínio não é apenas uma cortesia, é uma obrigação legal que todos os prédios devem obedecer. Qualquer construção, ampliação ou reforma de condomínios deve obrigatoriamente atender aos regulamentos de acessibilidade previstos em lei, de acordo com o artigo 18 do Decreto Federal 5.296/04.
A obrigatoriedade atinge a todas as áreas comuns do prédio, segundo o arquiteto e especialista em acessibilidade Eduardo Ronchetti. “Todas as áreas que tiverem uso comum devem estar livres de barreiras e obstáculos que impeçam o acesso e o uso de todas as pessoas, inclusive as pessoas com deficiência”, afirma. Dessa forma, as obrigatoriedades de acessibilidade em condomínios partem das calçadas e se estendem a todas as demais áreas fora dos apartamentos, incluindo corredores, áreas de lazer, os banheiros de uso comum e a garagem.
“A acessibilidade só não é obrigatória no interior de cada apartamento, entretanto, como hoje em dia a população está vivendo mais, é aconselhável adaptar o interior e preparar o espaço para um idoso”, conta Adriana de Almeida Prado, coordenadora da Comissão de Estudo de Acessibilidade a Edificações e ao Meio, vinculada ao Comitê Brasileiro de Acessibilidade ABNT/CB-40. Além disso, segundo Adriana, a acessibilidade valoriza imóvel.
Para realizar as adaptações, devem ser levados em conta todos os moradores do condomínio, isso porque os novos benefícios servem não só para deficientes e cadeirantes, mas também para grávidas, idosos, crianças e obesos.
Também é preciso obedecer as normas técnicas definidas para garantir que as alterações sejam efetivas e evitar gastos inúteis. É importante contratar pessoal especializado, para ter a real noção dos custos de adaptação desde o início e não se surpreender no meio das obras com os custos.
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