Leis de inclusão dos deficientes físicos nas empresas
Nei Fernando
Nei Fernando
A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, determina que as
empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota de
deficientes. A regra, embora em vigor há mais de 15 anos, é desconhecida
por muitos empresários. Há algumas empresas que até conhecem a
legislação, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às
regras.
A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus
cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiências nas empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes
proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a
1.000 empregados, 4%; e de 1.001 empregados em diante, 5%.
O sistema de cotas tem alguns aspectos interessantes.
Um deles prevê que a empresa somente pode dispensar um empregado
inserido no sistema de cotas se ocorrer a contratação de um substituto
em condição semelhante. Ocorre que muitas empresas têm encontrado
dificuldade em contratar profissionais especializados com deficiência ou
até mesmo com o mínimo de preparação paras as vagas disponíveis. Outras
empresas, de forma bastante desonesta, se baseiam neste mesmo argumento
para não contratá-los.
Também existem deficientes que não conseguem um
emprego digno por falta de capacitação profissional. Eles enfrentam
inúmeros obstáculos diariamente, como o preconceito, a dificuldade do
acesso pelo transporte público ou pelas vias públicas (falta de rampas,
ausência de semáforos para deficientes visuais, corredores estreitos,
entre outros), impedindo que se especializem e se preparem para o
mercado de trabalho.
Outro problema encontrado é a falta de comunicação
entre as empresas, os sindicatos e a Secretaria da Fiscalização do
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo de adaptação às regras impostas pelo
Ministério do Trabalho muitas vezes é exíguo, impedindo que a empresa se
adapte rapidamente ao sistema de cotas. Isto porque, para algumas
empresas, de fato faltam no mercado de trabalho os profissionais
capacitados. Os sindicatos, por sua vez, não possuem listas de seus
associados que poderiam ser admitidos através do sistema de cotas. E o
Ministério do Trabalho ainda não tem como avaliar se as argumentações
empresariais são verdadeiras ou não, aplicando indiscriminadamente, por
conseguinte, o valor da multa contratação deficientes que variam de R$
1,2 mil a R$ 140 mil.
No entanto, existem algumas soluções que poderiam e
deveriam ser adotadas em primeiro plano. Para as empresas, o ideal é
inicialmente estar conscientes da necessidade de contratação e
integração desses empregados e fazer uma avaliação interna dos cargos
para verificar quais deles podem receber o deficiente. Uma das formas de
buscar profissionais é procurar instituições que se dediquem à
capacitação e formação de trabalhadores deficientes físicos e oferecer
treinamentos especializados após a contratação.
Para os deficientes, é interessante procurar junto
aos sindicatos o nome das empresas que possuem mais de 100 empregados e
encaminhar seus currículos com as habilidades profissionais. Existe
ainda um programa do Ministério do Trabalho, chamado Consórcio Social da
Juventude, que atende pessoas com deficiência.
Os sindicatos poderiam fazer um banco de dados, tanto
dos deficientes (dados pessoais e qual o tipo de deficiência,
habilidades profissionais e área de atuação),quanto das empresas, além
de disponibilizarem seus murais para comunicação entre empregados e
empregadores. Também poderiam negociar normas destinadas à melhoria das
condições de trabalho dos deficientes físicos nos Acordos Coletivos.
É bom ressaltar que deverá constar no contrato de
trabalho, expressamente, que a contratação do deficiente é pelo sistema
de cotas, de acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, Lei 10.098/2000 e
Decreto 3.298/99. Após a contratação, é necessária a adaptação do espaço
físico, como rampas, acesso à empresa, adaptação das mesas e utensílios
de trabalho, entre outros, bem como conscientização de todos os
empregados acerca da importância da inclusão social do deficiente e da
responsabilidade social da empresa. Os empregados antigos, aliás, devem
estar preparados para recepção dos novos colegas.
Na maioria dos casos, inclusive, é possível que a
avaliação periódica do desempenho profissional tenha os mesmos critérios
entre deficientes e demais empregados. Com a contratação, só existirá o
“sistema ganha-ganha”. Além da empresa e do deficiente, ganha o país,
com a diminuição do desemprego e maior inclusão social. Além disso,
dentro da empresa, os empregados certamente se orgulharão da proposta da
empresa, além de criar um ambiente inovador e satisfatório a todos. A
empresa, certamente, terá um real ganho de imagem perante seus
subordinadores, fornecedores, clientes e comunidade, sem contar em
possível aumento de produtividade.
http://www.hojemais.com.br/andradina/noticia/articulistas/leis-de-inclusao-dos-deficientes-fisicos-nas-empresas
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