Como fazer uma denúncia ao Ministério Público
O direito das pessoas com deficiência
deve ser cumprido de acordo com a lei. Porém nem sempre isso é feito.
Então muitas vezes vale passar uma orientação para que os locais e
serviços passem a ter uma acessibilidade e inclusão de qualidade. Mesmo
assim, se não há iniciativa para o cumprimento desta adequação, é o caso
de tomar medidas formais e apelar para a justiça. Há diferentes meios
de se fazer isso, e uma delas é realizar uma denúncia para o Ministério
Público.
Isso é muito importante, pois ignorar o
fato acaba fazendo com que não haja uma evolução, pois a sociedade acaba
não percebendo quais são as necessidades das pessoas com deficiência.
Muitos não fazem nada por pura falta de respeito, mas isso na verdade é
descumprir a lei, e deve ser combatido. A evolução da acessibilidade no
Brasil vem sendo conquistada aumento do número de pessoas com
deficiência que passam a lutar pelos seus direitos.
Em alguns casos, não é preciso advogado
para fazer uma denúncia e cobrar investigações. Qualquer pessoa ou
entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público
(MP), que tem a obrigação de verificar e tomar as providências
necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas com
deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação.
Não há uma fórmula fixa para apresentá-la, nem muitas exigências e
formalidades.
Fique atento:
Fato é o acontecimento, a ocorrência. Ao contar o que deseja
denunciar, é bom colocar os horários, nomes das pessoas envolvidas,
testemunhas, documentos e tudo que possa confirmar a discriminação e
ajudar na investigação (como matérias de jornal, fotos, vídeos etc).
Caso você conheça a legislação que lhe protege, pode colocá-la. Muitos
direitos estão protegidos e garantidos de forma geral na Constituição
Federal.
Exemplo
Exmo. Sr. Promotor de Justiça (ou Procurador de Justiça, se for para o Ministério Público Federal)
(seu nome completo, ou o nome de
alguma associação), (nacionalidade), (estado civil), (profissão,
ocupação), documento de identidade nº (00.00.00.00-00), CPF nº
(000.000.000-00), residente e domiciliado na rua (endereço completo),
CEP (00.000-000), (cidade/estado), vem oferecer Representação contra
(colocar nome de quem cometeu a discriminação. Pode ser o nome de uma
pessoa, de um órgão ou de uma empresa), e expor os seguintes fatos:
(descrição dos fatos referentes ao que deseja denunciar)
Diante do exposto, considerando que
os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da
pessoa com deficiência, requer-se ao Ministério Público que sejam
tomadas as providências cabíveis.
Local, data, mês, ano
AssinaturaNome completo
(pode assinar mais de uma pessoa, ou ser em nome de alguma associação)
O Ministério Público é o órgão
responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a
cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma
denúncia ao Ministério, quando for vítima ou presenciar alguma situação
em que os direitos humanos sejam desrespeitados. Caso não queira se
identificar, a denúncia poderá ser anônima e em nenhum caso será
necessário utilizar seus documentos pessoais como forma comprobatória,
apenas devem ser fornecidos dados suficientes para que as autoridades
possam chegar ao autor do delito.
Entre as principais responsabilidades do
Ministério Público, podemos destacar: Promover a ação penal pública, na
forma da lei; Instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos correlatos; Promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e Requisitar
diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. Cada
estado possui um Ministério Público responsável pela resolução de
problemas naquela região, é nessa instância que devem ser feitas as
denúncias. Em alguns estados, a denúncia pode ser feita pela internet,
em outros apenas por telefone será possível denunciar algum fato
considerado ilícito.
O primeiro passo tomado pelo órgão é a
constatação da veracidade da denúncia e caso esta seja confirmada, a
polícia militar é acionada e a pessoa encaminhada a uma Delegacia. Ficar
calado é o mesmo que colaborar em um crime, por isso denunciem todo e
qualquer ato que atente contra os direitos humanos, que invadam a sua
privacidade, tirem a sua liberdade ou lhe prejudique moral ou
fisicamente. Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba
qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem
ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo
contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil.
Acre
Rua Marechal Deodoro, 472 – Centro – CEP: 69900-210 – Rio Branco/ACFone: (68) 3212-2000
http://www.mp.ba.gov.br/
Ceará
Rua 25 de Março, 280 – Centro – CEP 60060-120, Fortaleza/CEFone: (85) 3253.1553
http://www.pgj.ce.gov.br/
Distrito Federal
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 – Ed. Sede do MPDFT – CEP 70091-900 – Brasília/DFTel.: (61) 3343.9500
http://www.mpdft.gov.br
Espírito Santo
Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, 350 – Santa Helena – CEP 29050-265 – Vitória/ESFone: (27) 3194-4500
http://www.mpes.gov.br
Goiás
Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24 – Jardim Goiás – CEP 74805-100 – Goiânia/GOFone: (62) 3243-8000
http://www.mp.go.gov.br
Maranhão
Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro – CEP 65020-910 – São Luís/MAFone: (98) 3219-1600
http://www.mp.ma.gov.br
Mato Grosso
Rua Quatro, s/n – Centro Político e Administrativo – CEP 78049-921 – Cuiabá/MTFone: (65)3613-5100
http://www.mp.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul
R. Pres. Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 – Jardim Veraneio – CEP 79031-907 – Campo Grande/MSFone: (67) 3318-2000
http://www.mp.ms.gov.br
Minas Gerais
Av. Álvares Cabral, 1690 – Lourdes – CEP 30170-001 – Belo Horizonte/MGFone: (31)3330-8100
http://www.mp.mg.gov.br
Pará
Rua Joao Diogo, 100 – Cidade Velha – CEP 66015-160 – Belém/PAFone: (91)4006-3400
http://www.mp.pa.gov.br/
Paraiba
Rua Rodrigues de Aquino, s/n – Centro – CEP 58013-030 – João Pessoa/PBFone: (83)2107-6000
http://www.mp.pb.gov.br/
Paraná
Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico – CEP 80530-230 – Curitiba/PRFone: (41) 3250-4000
http://www.mp.pr.gov.br/
Pernambuco
Rua Imperador Dom Pedro II, 473 – Santo Antônio – CEP 50010-240 – Recife/PEFone: (81) 3182-7000
http://www.mp.pe.gov.br/
Piauí
Rua Álvaro Mendes 2294 – Centro – CEP: 64000-060 – Teresina/PIFone: (86) 3216-4550
e-mail: pgj@mp.pi.gov.br
http://www.mp.pi.gov.br
Rio de Janeiro
Av. Marechal Câmara, 370 – Centro – CEP 20020-080 – Rio de Janeiro/RJFone: (21) 2550-9050
http://www.mp.rj.gov.br
Rio Grande do Norte
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária – CEP 59065-555 – Natal/RNFone: (84) 3232-7130
http://www.mp.rn.gov.br
Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 – CEP 90050-190 – Porto Alegre/RSFone: (51) 3295-1100
http://www.mp.rs.gov.br/
Rondônia
Rua Jamari, 1555 – Bairro Olaria – CEP 76801-917 – Porto Velho/ROFone: (69) 3216-3700
http://www.mp.ro.gov.br
Roraima
Rua General Penha Brasil, 1255 – São Francisco – CEP 69305-130 – Boa Vista/RRFone: (95)3198-2000
http://www.prrr.mpf.gov.br/
Santa Catarina
Rua Bocaiúva, 1750 – Torre B – 3° Andar – Centro – CEP 880-15904 – Florianópolis/SCFone: (48) 3229-9306
ouvidoria@mp.sc.gov.br
http://portal.mp.sc.gov.br
São Paulo
Rua Riachuelo, 115 – Centro – CEP: 01007-904 – São Paulo/SPFone: (11)3119-9000
comunicacao@mp.sp.gov.br
http://www.mp.sp.gov.br
Sergipe
Praça Fausto Cardoso, 327 – Centro – CEP 49014-900 – Aracaju/SEFone: (79) 3216- 2400
http://www.mp.se.gov.br/
Tocantins
202 NORTE, AV. LO 4, CONJ. 1, Lotes 5 e 6 – Plano Diretor Norte – CEP 77006-218 – Palmas/TOFone: (63) 3218-3500
http://www.mp.to.gov.br
http://www.inclusive.org.br/?p=26380
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