Perícia para deficiente deve ser feita com antecedência
A aposentadoria para o deficiente físico vai reduzir o período de contribuição de dois a dez anos, dependendo do grau da deficiência.
Yara Ferraz
A aposentadoria para o deficiente físico vai reduzir
o período de contribuição de dois a dez anos, dependendo do grau da
deficiência. Porém, o recomendado é que os segurados não deixem para
solicitar a perícia próximo da data da concessão do benefício, até
porque eles não sabem como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
vai avaliar sua doença.
Conforme a vice-presidente do IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, o deficiente de
qualquer idade pode agendar a perícia. “O INSS, em tese, está preparado
para avaliar o grau e o início dessa deficiência. Após o procedimento, a
informação de com quantos anos de contribuição o segurado poderá se
aposentar vai automaticamente para o CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais).”
Ou seja, caso um homem seja avaliado com deficiência
em grau moderado, haverá diminuição de seis anos no tempo de trabalho, e
ele poderá se aposentar com 29 anos de contribuição. Essa informação já
será conhecida pelo instituto a partir do momento em que ele fizer a
avaliação, realizada por equipe multidisciplinar composta por médico e
assistente social.
“Caso o segurado tenha um agravamento dessa
deficiência, ele deverá marcar outra perícia para que o grau seja
alterado e o tempo de serviço, reduzido. Lembrando que, se a Previdência
Social concluir grau diferente dos laudos médicos do segurado, ele pode
entrar com ação na Justiça”, orientou Adriane.
GRANDE ABC - As avaliações para a concessão de
aposentadoria do deficiente físico podem ser agendadas desde 31 de
janeiro, porém, só começaram a ser realizadas nas agências ontem.
Segundo o INSS, foram marcadas 39 perícias para
pessoas com deficiência nas seis agências da região (Santo André, São
Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) até o fim do mês.
Esse número representa apenas 0,3% do total de perícias agendadas
nessas unidades, que somam 13.054.
O Diário percorreu ontem as agências de Santo André,
São Bernardo e Diadema e detectou que, apesar das filas estarem maiores,
não havia nenhum segurado com avaliação para deficiente agendada.
Conforme explica Adriane, a perícia concedida pela
Previdência não vai considerar somente a gravidade da deficiência, mas
também as condições sociais do segurado. “No total, para definir o grau
dessa deficiência, o beneficiário vai precisar responder, em média, 45
perguntas, por exemplo, se ele faz atividades sozinho, como escovar os
dentes, se ele locomove através de transporte público e até mesmo se
mora sozinho.”
A especialista criticou o critério adotado que,
segundo ela, é considerado subjetivo, porque avalia a independência do
segurado de forma errada. “Quanto mais independente for o deficiente,
pior será para ele. Se, por exemplo, um cego, que tem deficiência grave,
mora sozinho e tem sua independência através da leitura em Braile, o
grau não será considerado alto. O critério adotado é bastante subjetivo,
porque não considera as conquistas do deficiente para efeito de
concessão de benefício, ou seja, estão confundindo deficiência com
invalidez, e isso é absurdo.”
BENEFÍCIO - Nos casos de deficiência grave, a
aposentadoria será concedida após 25 anos de contribuição para homens e
20 para mulheres. Já no caso de moderada, o período passa para 29 anos
ao segurado e 24 à segurada. A leve dá direito a 33 anos para eles e 28
anos para elas.
Já a aposentadoria por idade será reduzida em cinco
anos para ambos os casos. Homens se aposentam com 60 anos e, mulheres,
55 anos.
O benefício para deficiente não tem a incidência do
fator previdenciário, que achata, em média, em 30% o valor das
aposentadorias.
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