sábado, 8 de junho de 2024

QUEM SENTE NA PELE

Novo episódio do “Quem sente na pele” traz depoimento de servidora sobre o albinismo


A alteração genética que impede a produção de melanina é o tema do “Quem sente na pele” de junho, promovido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGENs -1º e 2º graus).

O vídeo apresenta o depoimento da servidora e psicóloga Tatiana Oliveira Moreira. Ela fala das dificuldades enfrentadas na infância, do preconceito e da importância do esclarecimento sobre a condição: “A falta de informação faz com que as pessoas com deficiência acabem desacreditando nelas próprias”. Para ajudar as crianças e adolescentes que desconhecem as características da alteração genética, Tatiana conta que escreveu o livro infantil “A história de Ayana”, que relata a vida de uma menina com albinismo, uma ficção inspirada em sua trajetória.


Albinismo

O albinismo é uma desordem genética na qual ocorre um defeito na produção da melanina, pigmento que dá cor à pele, cabelos e olhos. A alteração resulta em modificações da estrutura e do funcionamento ocular, desencadeando problemas visuais.

Mundialmente, 13 de junho é conhecido como o Dia Internacional de Conscientização sobre o Albinismo, data adotada pelas Nações Unidas com o objetivo chamar a atenção para que sejam eliminadas todas as formas de violência e preconceito enfrentadas por pessoas com albinismo.


Quem sente na pele

O projeto “Quem sente na pele” é uma série de vídeos promovida pelos COGENs e produzida pelo Departamento de Comunicação Interna (DECOI) por meio da Divisão de Mídia e Audiovisual (DIMAU). A série apresenta depoimentos de magistrados(as) e servidores(as) com relatos de situações que viveram no dia a dia relativos a temas ligados à discriminação, ao preconceito, à desigualdade e à vulnerabilidade, entre outros.

A iniciativa cumpre as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio dos COGENs, Comitês criados a partir da Resolução do CNJ nº351, de outubro de 2020.

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